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TRANSCRIÇÕES
DE CERTIDÕES
Os assentos de
nascimentos e óbitos
de brasileiros em país estrangeiro, serão considerados
autênticos nos termos da
lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos
cônsules ou,
quando por estes tomados nos termos do regulamento consular. Esses
assentos
serão trasladados no Livro E do 1 º Ofício do
domicilio ou no 1º Oficio do
Distrito Federal em falta de domicilio conhecido quando tiverem que
produzir
efeito no país.
Os assentos de casamentos
de
brasileiros, celebrados no estrangeiro, deverão ser registrados
no cartório do
respectivo domicilio ou em sua falta no 1º Oficio da Capital do
Estado em que
passarem a residir.
Esses assentos são
requeridos
diretamente ao oficial do Registro Civil competente,
a qualquer tempo,independentemente de
intervenção judicial, sendo necessário apenas o
cumprimento dos requisitos
previstos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de
São Paulo.
TRANSCRIÇÃO
DE
NASCIMENTO (Capitulo XVII itens 141 a 144 CGJ- PROVIMENTO 25/2005)
A-
CERTIDÃO EXPEDIDA
PELO CONSULADO OU EMBAIXADA DO BRASIL (ORIGINAL
OU COPIA AUTENTICADA)
OU
B-
CERTIDÃO
EXPEDIDA POR REPARTIÇÃO
ESTRANGEIRA - Certidão de nascimento
expedida por repartição estrangeira do
país
de origem, legalizada pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, com a
respectiva
tradução da certidão feita por Tradutor
Público Juramentado no Brasil, e
registrada no Cartório de Títulos e Documentos (Artº
129, item 6 da Lei
6015/73) (ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA).
1- Prova de
domicilio na capital em nome do pai ou mãe da criança
(conta de luz, telefone,gás) ORIGINAL ou CÓPIA
AUTENTICADA ou declaração com a
qualificação completa assinada pelo pai ou pela
mãe com firma reconhecida (Lei
Federal nº 7115 de 29/08/1983).
2- Certidão
de nascimento do genitor(a) brasileiro(a) ORIGINAL ou
CÓPIA AUTENTICADA, sendo dispensada
esta certidão na hipótese de ser transcrita a certidão de nascimento
expedida
pelo Consulado ou Embaixada do Brasil.
3- Requerimento
para efetuar a transcrição nos termos do artigo 32 da
Lei 6015/73 com firma reconhecida.
OBSERVAÇÃO: O
requerente da
transcrição deverá apresentar documento de
identidade original não replastificado
(R.G, RNE; CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade
em
vigor, Carteira de exercicio profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade,
que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto
não expirado).
**Se o estado civil for de separado
judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo,
deverá ser
apresentada a certidão do casamento para correta
identificação.
ATENÇÃO: Na
ausência do pai ou
da mãe da criança; estes poderão ser representados
por procuração valida. Sendo
a procuração por instrumento particular, devera estar com
a firma reconhecida (
Artº 654 # 2º do Código Civil).
** Se
utilizada
procuração particular proveniente de outro país,
deverá estar legalizada pelo
Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem e
registrada no
Cartório de Registro de Titulos e Documentos no Brasil ".
***O valor
para registro
está previsto na tabela de custas.
TRANSCRIÇÃO
DE CASAMENTO
( Capitulo XVII itens 139 CGJ-
PROVIMENTO 25/2005)
A-
CERTIDÃO EXPEDIDA
PELO CONSULADO OU EMBAIXADA DO BRASIL (ORIGINAL
OU COPIA AUTENTICADA)
OU
B-
CERTIDÃO
EXPEDIDA POR REPARTIÇÃO
ESTRANGEIRA - Certidão de casamento
expedida por repartição estrangeira do
país
de origem, legalizada pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, com a
respectiva
tradução da certidão feita por Tradutor
Público Juramentado no Brasil, e
registrada no Cartório de Títulos e Documentos (Artº
129, item 6 da Lei
6015/73) (ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA).
1- Certidão
de Nascimento da (s) parte (s) brasileira (s) com data
atualizada de no maximo 6 meses para fins de cumprimento do artigo 106
da Lei
6015/73 ou a certidão de nascimento e
declaração de duas testemunhas
maiores,parentes ou não, que atestem conhece-los e afirmem que
não havia
impedimento para o casamento, devendo estar com as firmas reconhecidas.
Se for
brasileiro por naturalização apresentar o certificado de
naturalização
(ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA).
2- Prova de
regime de bens expedida pelo Consulado do país de origem
- Quando não houver no assento de casamento a ser trasladado o
regime de bens
dos cônjuges, deverá ser apresentada para registro
declaração do Consulado do
país sobre qual regime foi o casamento efetivado.
·
· ** Nos
países que não adotam o regime de bens,fica
dispensada a declaração consular nesse sentido, sendo no
entanto obrigatória a
apresentação de declaração por parte desse
Consulado, sobre a
inexistência de previsão legal no pais de origem sobre o
regime de bens. Não
fornecendo o Consulado tal documento,deverá ser apresentada
declaração de ambos
os contraentes no mesmo sentido,com as firmas reconhecidas.
·
· ** Se
o documento expedido pelo Consulado for no idioma do
país de origem, o mesmo deverá ser traduzido por Tradutor
Público juramentado e
registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
3- Prova de
domicílio na capital em nome de um dos contraentes(conta
de luz, telefone ou gás); ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA;
ou declaração com
qualificação completa assinada pelo(a) contraente com firma reconhecida (Lei 7115 de
29/08/1983).
4- Declaração
acerca de alteração do nome dos cônjuges, se a
circunstância não for declarada na certidão, com a
firma reconhecida.
5- Se houver
casamentos anteriores juntar as certidões de
casamento com a averbação do divórcio ou prova de
dissolução do casamento por
falecimento do ex-cônjuge, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA,
para as necessárias
comunicações do artigo 106 da Lei 6015/73.
6- Comprovante
de um ou de ambos cônjuges da volta ao
Brasil, ou declaração com qualificação
completa e firma reconhecida.
7- Requerimento
para efetuar a transcrição nos termos do Artigo 32 da
Lei 6015/73 com firma reconhecida.
OBSERVAÇÃO: O
requerente da
transcrição deverá apresentar documento de
identidade original não
replastificado (R.G, RNE; CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o
prazo de
validade em vigor, Carteira de exercicio profissional Lei Federal
6206/75
ou Passaporte dentro do prazo
validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo
do visto não
expirado).
**Se o estado civil for de
separado
judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo,
deverá ser
apresentada a certidão do casamento para correta
identificação.
ATENÇÃO: Na
ausência dos
contraentes; estes
poderão ser representados
por procuração valida. Sendo
a procuração por instrumento particular, devera estar com
a firma reconhecida (
Artº 654 # 2º do Código Civil).
** Se
utilizada
procuração particular proveniente de outro país,
deverá estar legalizada pelo
Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem e
registrada no
Cartório de Registro de Titulos e Documentos no Brasil ".
***O valor
para registro
está previsto na tabela de custas.
TRANSCRIÇÃO
DE OBITO (
Capitulo XVII itens140 CGJ- PROVIMENTO
25/2005)
A-
CERTIDÃO EXPEDIDA
PELO CONSULADO OU EMBAIXADA DO BRASIL (ORIGINAL
OU COPIA AUTENTICADA)
OU
B-
CERTIDÃO
EXPEDIDA POR REPARTIÇÃO
ESTRANGEIRA - Certidão de óbito
expedida por repartição estrangeira do
país
de origem, legalizada pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, com a
respectiva
tradução da certidão feita por Tradutor
Público Juramentado no Brasil, e
registrada no Cartório de Títulos e Documentos (Artº
129, item 6 da Lei
6015/73) (ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA).
1-
Certidão de nascimento
e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da
Lei
6015/73, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA. Se for brasileiro por
naturalização
apresentar o certificado de naturalização (ORIGINAL OU
COPIA AUTENTICADA).
2-
Declaração nos termos
do Artigo 80 da Lei 6015/73, assinada por parente mais próximo
do falecido com
firma reconhecida.
3- Quando a
certidão de
óbito expedida, não constar a
"causa mortis" devera ser apresentada declaração ou
documento do
medico que atestou o falecimento,com a sua causa,devidamente legalizada
pela
autoridade consular brasileira, traduzida por Tradutor Público
Juramentado e
registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
4-
Requerimento para
efetuar a transcrição nos termos do artigo 32 da Lei
6015/73 com firma
reconhecida.
OBSERVAÇÃO: O
requerente da
transcrição deverá apresentar documento de
identidade original não
replastificado (R.G, RNE; CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o
prazo de
validade em vigor, Carteira de exercicio profissional Lei Federal
6206/75
ou Passaporte dentro do prazo
validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo
do visto não
expirado).
**Se o estado civil for de separado
judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo,
deverá ser apresentada
a certidão do casamento para correta identificação.
ATENÇÃO: Na
ausência do parente
mais próximo do falecido; este poderá ser representado
por procuração valida.
Sendo a procuração por instrumento particular, devera
estar com a firma
reconhecida ( Artº 654 # 2º do Código Civil).
** Se
utilizada
procuração particular proveniente de outro país,
deverá estar legalizada pelo
Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem e
registrada no
Cartório de Registro de Titulos e Documentos no Brasil ".
***O valor
para registro
está previsto na tabela de custas.
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