OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE

INTERDIÇÕES E TUTELAS  

Primeiro Subdstrito Sé - Comarca da Capital - São Paulo

Dra. Geny de Jesus Macedo Morelli

Oficial

 

 

 Celebração  Regime de bens   Nome adotado Casamento por procuração Religioso com efeito civil  Conversão de união estável em casamento

PRAZOS PARA REQUERER HABILITAÇÃO

        MÍNIMO

       MÁXIMO

       SUGESTÃO

         15 dias

  90+15 dias

           60 dias

                                                    

ONDE REQUERER A HABILITAÇÃO     

 Cartório do subdistrito de residência de qualquer um dos "noivos"

Clique sobre o estado civil para visualizar a relação de documentos:

Pessoa Solteira maior  de 18 anos            

Pessoa solteira maior de 16 e menor de 18 anos

Pessoa Solteira menor de 16 anos

Viúvo (a)    

Estrangeiro 

Divorciado (a) ou casamento anterior nulo ou anulado 

Obs.: As certidões a serem apresentadas devem estar em bom estado de conservação, caso estiver, pode-se requerer outra via (vide endereço dos Cartórios)

A declaração de estado,domicilio e residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; declaração quanto ao estado a ser firmada por duas testemunhas e autorização sob cuja dependência legal o menor estiver podem ser feitas no próprio Cartório sem qualquer acréscimo no preço, mediante apresentação de documento de identidade de cartão de CPF, se for inscrito.