OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE
INTERDIÇÕES E TUTELAS
Primeiro Subdstrito Sé - Comarca da Capital - São Paulo
Dra. Geny de Jesus Macedo Morelli
Oficial
| Celebração | Regime de bens | Nome adotado | Casamento por procuração | Religioso com efeito civil | Conversão de união estável em casamento |
PRAZOS PARA REQUERER HABILITAÇÃO
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MÍNIMO |
MÁXIMO |
SUGESTÃO |
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15 dias |
90+15 dias |
60 dias |
ONDE REQUERER A HABILITAÇÃO
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Cartório do subdistrito de residência de qualquer um dos "noivos" |
Clique sobre o estado civil para visualizar a relação de documentos:
Pessoa Solteira maior de 18 anos
Pessoa solteira maior de 16 e menor de 18 anos
Pessoa Solteira menor de 16 anos
Divorciado (a) ou casamento anterior nulo ou anulado
Obs.: As certidões a serem apresentadas devem estar em bom estado de conservação, caso estiver, pode-se requerer outra via (vide endereço dos Cartórios)
A declaração de estado,domicilio e residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; declaração quanto ao estado a ser firmada por duas testemunhas e autorização sob cuja dependência legal o menor estiver podem ser feitas no próprio Cartório sem qualquer acréscimo no preço, mediante apresentação de documento de identidade de cartão de CPF, se for inscrito.